Regulamentação

Regulamentação da guarda municipal
Das atribuições das Guardas Municipais com base na proteção dos bens, serviços e instalações.
Compete aos integrantes das Guardas Municipais dentro da presente Lei, atuar uniformemente em
todo o território nacional da seguinte forma:

1.     Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais,
       priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público;

2.     Estabelecer integração com os órgãos municipais de politicas sociais, visando ações 
       intersetoriais e interdisciplinares de segurança do município;

3.     Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios,
com as policias estaduais e federais, como órgão complementar da segurança pública, objetivando
prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos 
direitos humanos;

4.     De forma preventiva e fiscalizatória, atuar nas posturas municipais, aplicando as sansões
administrativas dentro do âmbito municipal;

5.     Na preservação do meio ambiente, executando a fiscalização e aplicando as sanções adminis-
trativas estabelecidas em Lei municipal própria;

6.     Como agentes destinados na preservação da segurança de dignitários municipais;

7.     Como responsáveis pelo planejamento de eventos organizados pelo poder público municipal, 
avaliando o impacto na segurança local, podendo sua atuação ser compartilhada com outros órgãos
da esfera Estadual e Federal quando necessário;

8.     Contribuir no estudo do impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal,
quando da construção de empreendimentos de grande porte;

9.     Atuar e colaborar na prevenção a preservação do sossego público, aplicando as sansões 
administrativas aos infratores;

10.                      Desenvolver ações de prevenção primaria a violência e a criminalidade,
podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios
ou com os demais órgãos das esferas Estadual e Federal; 

11.                      Como agentes da autoridade de trânsito, educar, orientar, fiscalizar e
controlar o trânsito nas vias e logradouros municipais;

12.                      Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas que contribuam com a paz social;

13.                      Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno
e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino 
municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

14.                      Atuar em ações preventivas e fiscalizatórias dos serviços de transporte 
público municipal, aplicando as sanções pertinentes;

15.                      Atuar como agente de segurança de poder de policia administrativa e 
diante de flagrante delito, encaminhar a autoridade Policial o autor do delito, preservando o 
local de crime quando possível e sempre que necessário;

Princípios:

·        O caráter preventivo e comunitário como foco das ações das Guardas Civis Municipais;

·        A vinculação a natureza das atividades DO ORGÃO GESTOR da Guarda Municipal e aos objetivos
da Politica de Segurança Pública do Município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso 
no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e a correspondente qualificação
 do servidor;

·        O sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação
 permanente, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos diferentes
 graus de escolaridade e com a matriz curricular da SEANASP para as Guardas Municipais ;

·        A valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;

·        A Adequação dos recursos humanos as necessidades especificas de cada localidade e de segmentos
 da população que queiram atenção especial;

·        As especificidades do exercício profissional decorrente da responsabilidade e riscos oriundos
 da atividade-fim;

·        A investidura nos cargos efetivos da carreira mediante aprovação previa em concurso público
 de provas e ou títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo.

·        O aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada,
 formação de especialistas e treinamento em serviço, levando-se em consideração as diversas atribuições
 inerentes as atividades da Guarda Municipal, As peculiaridades locais e regionais decorrentes do
desenvolvimento econômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distancias geográficas e
 outras;

·        A adoção de sistemas de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão
 institucional, no desenvolvimento organizacional do órgão gestor da Guarda Municipal, na motivação e
 na valorização dos profissionais;

·        A avaliação de desempenho funcional, por comissão paritária, mediante critérios que incorporem
 os aspectos da missão e dos valores institucionais da Guarda Municipal, o fazer dos guardas municipais
 e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;

·        A garantia, respeitando-se os princípios da hierarquia e disciplina, de ampla liberdade de
 organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, ideais, crenças e convicções politico-
ideológicas;

·        A garantia das condições adequadas de trabalho;

·        O respeito aos princípios de hierarquia e disciplina;

·        A carreira de Guarda Municipal deve ser única, com ingresso através de concurso público, 
preferencialmente sob regime estatutário e composta por cargos de evolução na carreira por curso de
 acesso nos termos da Lei, podendo ser adotados, atendendo as peculiaridades de cada Município, os 
seguintes cargos:

Ø Guarda Municipal 3 Classe
Ø Guarda Municipal 2ª Classe
Ø Guarda Municipal 1ª Classe
Ø Guarda Municipal Classe Especial
Ø Guarda Municipal Classe Distinta
Ø Guarda Municipal Sub-Inspetor
Ø Guarda Municipal Inspetor
Ø Guarda Municipal Inspetor Regional
Ø Guarda Municipal Inspetor de Agrupamento
Ø Guarda Municipal Inspetor Superintendente

·        Para ingresso a carreira de Guarda Municipal será exigido o ensino médio completo e, dentro
 da carreira, para curso de acesso ao cargo de Inspetor, será exigido curso de nível superior 
referendado pelo MEC;

·        Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira de Guarda Municipal deverá ser 
observado o percentual de 30% o sexo feminino;      
·        Deverá ser garantida a progressão
 horizontal e vertical como efeito de evolução funcional na carreira, em todos os níveis;
·        Deverá ser garantido aos profissionais das Guardas Municipais aposentadorias 
diferenciada, nos seguintes termos:
·        Para Homens:       ·       
 Aos 30 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal,
 com vencimentos integrais;         ·        Para Mulheres:    
 ·        Aos 25 anos de efetivo serviço, com no mínimo, 20 anos na carreira de Guarda Municipal,
 com vencimentos integrais.


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