LEI Nº 8.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Publ.”D. do Grande ABC”21-12-02, Cad. Class.,pág. 05
Projeto de Lei nº 091, de 11.12.2002 – Proc. nº 46.150/2002-0
AUTORIZA o Município de Santo André a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Santo André autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, objetivando o desenvolvimento da Central de Radiocomunicação da Guarda Municipal de Santo André, visando melhorar o desempenho de suas atividades.
Parágrafo único - A minuta de convênio e respectivo plano de trabalho fazem parte integrante desta lei.
Art. 2° - O convênio poderá ser aditado por acordo entre os partícipes, desde que não alterado o objeto, mediante proposta justificada e devidamente autorizada pelo Município, após análise a ser procedida pela Secretaria de Combate à Violência Urbana.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EDSON DE JESUS SARDANO
SECRETÁRIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA URBANA
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
MINUTA
CONVÊNIO Nº................./ 2002
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CNPJ 00.394.494/0072-20, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,CNPJ 00.394.494/0005-60 situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "T", Brasília - DF, doravante denominado CONCEDENTE, representado neste ato pelo MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 4º andar, Gabinete do Ministro, Brasília - DF, RG 0530520 - SSP/PA, CPF 094.616.122-49, designado por Decreto de 9 de julho de 2002, e pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília - DF, RG 3.163.989 – SSP/SP, CPF 045.766.678-15, e o MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, CNPJ 46.522.942/0001-30, daqui por diante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo PREFEITO JOÃO AVAMILENO, residente na Rua Plutarco, 30 – apt. 61, bl. 4, Jd. Stella, RG 4.434.962 SSP-SP, CPF 233.353.278/53, resolvem celebrar o presente Convênio, de conformidade com o Processo 08020.002207/2002-62, observado o contido, no que couber, na Lei 8.666/93, na Lei Complementar 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), no Decreto 93.872/86, nas Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional 1/97, 1/2001, 1/2002 e 2/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este CONVÊNIO tem por objeto a cooperação dos partícipes na aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes, serviço de terceiros e materiais de consumo, visando o desenvolvimento da Central de Radiocomunicação da Guarda Municipal de Santo André – CONTRAL, com o objetivo de melhorar o desempenho de suas atividades, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual passa a integrar este CONVÊNIO, independentemente da transcrição.
Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciada pelo setor técnico e aprovada pelo Secretário da SENASP/MJ, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CONCEDENTE
Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado;
Promover o repasse do recurso financeiro de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta;
Controlar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante vistorias "in loco", diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados;
Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Plano de Trabalho, desde que não implique mudança do objeto;
Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos da União e da contrapartida;
Prorrogar “de ofício” a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
II - DO CONVENENTE
Executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, de conformidade com o Plano de Trabalho;
Promover o crédito do recurso financeiro, referente a sua contrapartida, de acordo com o Cronograma de Desembolso e com o disposto na Cláusula Quarta;
Propiciar aos técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do CONVÊNIO;
Incluir no seu respectivo orçamento o valor a ser transferido pelo CONCEDENTE;
Aplicar e gerir os recursos repassados pelo CONCEDENTE concomitantemente com os correspondentes à sua contrapartida exclusivamente no objeto do CONVÊNIO e de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela SENASP/MJ;
Restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste CONVÊNIO;
Recolher à conta do CONCEDENTE o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, correspondente ao percentual da contrapartida pactuada, não aplicada na consecução do objeto do convênio. Prestar contas na forma e no prazo estabelecidos neste instrumento, ou parcialmente, quando solicitado;
Observar, nas aquisições e contratações, as normas vigentes sobre os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade;
Os recursos recebidos não poderão ser utilizados em fins políticos de qualquer natureza, bem como em benefício de candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2002;
Aperfeiçoar o contingente da guarda, via cursos, seminários, treinamentos ou outros, até o fim da vigência do convênio;
Fornecer periodicamente ao Ministério da Justiça informações que permitam a construção de base de dados para o acompanhamento da guarda;
Prestar periodicamente, ao Conselho Gestor, informações sobre o desempenho de suas funções de segurança pública;
Concentrar a ação em áreas que registrem maiores índices de crimes, principalmente o de contra a vida;
Dar visibilidade à logomarca do Plano Nacional de Segurança Pública, utilizando-a, com destaque, em todas as medidas adotadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública;
Elaborar um PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em que sejam respeitados os seguintes princípios:
Integração operacional com as polícias civil e militar do Estado;
Promoção dos Direitos Humanos;
Obediência à legalidade;
Incentivo à participação comunitária;
Promoção do pluralismo organizacional e gerencial;
Fomento à interdisciplinaridade.
Adotar e promover a filosofia e a prática da SEGURANÇA ou POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, de acordo com os dois princípios elencados abaixo:
Ênfase na ‘solução de problemas’, os quais devem ser identificados com auxílio da comunidade;
Promoção de parcerias com os órgãos policiais, com outras instituições dos Governos federal, estadual e municipal, com organizações da sociedade civil organizada, com ONG’s e com lideranças comunitárias.
Adotar e promover a doutrina compreendida no documento “Parâmetros e Diretrizes para Guardas Municipais”, a ser publicado pelo Ministério da Justiça.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, os recursos destinados são de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela SENASP/MJ, assim discriminados:
I - CONCEDENTE:
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) à conta do Orçamento Fiscal da União para 2001, Lei 10.171/2001, do Programa de Trabalho 06.181.0666.7807.0003 – Implantação da Polícia Comunitária, Natureza da Despesa 444041, 2002NE000, SENASP/MJ.
II - CONVENENTE:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), relativos à contrapartida financeira, correspondentes ao percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento), conforme a Lei 10.266/2001. Unidade: 100; Função: 06; Programa: 153; Subprograma: 056; Projeto/Atividade: 2109 e 2110; Natureza da Despesa: 4590.52, 3390.30 e 3390.39.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados em uma parcela, de acordo com o Cronograma de Desembolso, compatível com o Cronograma de Execução, constantes do Plano de Trabalho aprovado pela SENASP/MJ.
CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESSOAL
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para a execução do objeto deste CONVÊNIO não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes a este CONVÊNIO, desembolsados pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, serão mantidos, exclusivamente, na conta 31.681-4, Agência 0264-x, Banco do Brasil - 001, da cidade de Santo André/SP.
§ 1º - Os saques dos recursos referidos nesta Cláusula só serão permitidos para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho e os saldos não utilizados serão, obrigatoriamente, aplicados na instituição bancária mencionada, na forma prevista no § 4º do art.116, da Lei 8.666/93.
§ 2º - Os rendimentos auferidos serão obrigatoriamente computados a crédito do CONVÊNIO e aplicados, exclusivamente, na sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a Prestação de Contas.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento da execução deste CONVÊNIO, será feito por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e terá a finalidade de verificar a correta aplicação dos recursos e a consecução do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a Prestação de Contas Final, dos recursos de que trata a CLÁUSULA QUARTA, na forma do art. 28 da IN/STN 1/97, instruída com as seguintes peças e do Relatório detalhado de cumprimento do objeto:
Cópia do Plano de Trabalho;
Cópia do Termo de Convênio;
Cópia da publicação no Diário Oficial da União, do Extrato do Termo de Convênio;
Relatório de Execução Físico-Financeira;
Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, quando for o caso e os saldos;
Relação de pagamentos efetuados com os recursos dos CONCEDENTE e CONVENENTE, bem como dos provenientes da aplicação financeira;
Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do CONCEDENTE;
Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Contrato firmado com prestadora de serviços e seus aditivos, quando for o caso;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, se for o caso, à conta indicada pelo responsável pelo programa/projeto;
Cópia do despacho adjudicatório nas licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando for o caso.
Parágrafo único - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com o número de CONVÊNIO. Deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do gestor/CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente na forma legal, nos seguintes casos:
Inexecução do objeto;
Falta de apresentação da prestação de contas no prazo e na forma exigidos;
Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente CONVÊNIO;
Irregularidade que resulte em prejuízo ao erário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao CONCEDENTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários legalmente constituídos, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do controle da execução deste CONVÊNIO, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do CONVÊNIO será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de outubro de 2003, podendo ser alterado, se houver interesse das partes, mediante o Termo Aditivo.
§ 1º - Finda a vigência, o CONVENENTE deverá apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas final, no prazo de até sessenta dias, nos termos do § 5º do art. 28 da IN/STN 1/97 alterado pela IN/STN 2/2002, e formalizada de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA combinado com o referido artigo.
§ 2º - Este convênio somente poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE, devidamente justificada, a ser apresentada antes do término de sua vigência, em prazo mínimo fixado pelo ordenador de despesas do CONCEDENTE, que possibilite a análise e decisão, e desde que não haja mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com os recursos oriundos do CONCEDENTE, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE durante a vigência deste Instrumento.
§ 1º - Findo o CONVÊNIO, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, verificada a necessidade de assegurar a continuidade do projeto na finalidade prevista, os bens patrimoniais acima referidos incorporarão automaticamente ao patrimônio do CONVENENTE, independentemente de termo de doação.
§ 2º - Sendo o CONVÊNIO rescindido por quaisquer dos motivos previstos na Cláusula Décima Quarta, bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão automaticamente revertidos ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este CONVÊNIO poderá ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas Cláusulas ou Condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações:
Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Aplicação dos recursos no mercado financeiro, excetuadas aquelas feitas de acordo com as autorizações específicas contidas em norma federal;
Falta de apresentação dos Relatórios de Execução Técnica e Físico-Financeira aprovados pelo órgão com delegação para tal e da Prestação de Contas, nos prazos estabelecidos.
§ 1º - O CONVÊNIO poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o aviso de trinta dias antes do término da execução estabelecida no Plano de Trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
§ 2º - Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste CONVÊNIO, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste CONVÊNIO será, obrigatoriamente, destacada a participação do CONCEDENTE, observado o disposto no Parágrafo Primeiro do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GLOSA DA DESPESA
Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, especialmente aquelas:
A título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como para contratação de pessoal, exceto de serviços de terceiros diretamente vinculados à execução do objeto;
Relativas pagamento por prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, gratificação ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
Com data anterior ou posterior à vigência deste CONVÊNIO;
Acrescidas de multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
Todas as comunicações relativas a este CONVÊNIO serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama e fax.
§ 1º - As comunicações dirigidas ao CONVENENTE deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santo André, Praça IV Centenário, nº 01 – Centro, CEP: 09015-080, Santo André/SP
§ 2º - As comunicações dirigidas ao CONCEDENTE deverão ser entregues no Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública – Edifício Sede, sala 502, CEP: 70064-900, Brasília - DF.
§ 3º - As alterações de endereços e de número de fax ou telefone de quaisquer partícipes deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste CONVÊNIO, no Diário Oficial da União, será providenciada pelo CONCEDENTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de até vinte dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As causas e conflitos oriundos deste CONVÊNIO serão processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, de conformidade com a alínea "f" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal.
E, por estarem de acordo, os CONCEDENTE e CONVENENTE firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2002.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIROJOÃO AVAMILENO
Ministro de Estado da JustiçaPrefeito Municipal de Santo André
JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO
Secretário Nacional de Segurança Pública

TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF:CPF:

MINUTA
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 -DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Santo André
CNPJ
46.522.942/0001-30
Endereço
Praça IV Centenário, nº 1 – Centro
Cidade
Santo André
UF
S.P.
CEP
09015-080
DDD/Telefone
(011)4433-0562
EA
Conta Corrente
Banco
Agência Santo André
Praça de Pagamento
Nome do Responsável
João Avamileno
CPF
233.353.278/53
CI/Órgão Expedidor
4.434.962 SSP-SP
Cargo
Prefeito Municipal
Função
Nome da função do responsável proponente
Matrícula
Nº da matrícula do responsável, quando for o caso
Endereço
R. Plutarco, 30 – ap 61 – bloco 4 – Jd. Stella – Santo André
CEP
09185-710

2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome
Guarda Municipal de Santo André
CNPJ/CPF
46.522.942/0001-30
EA
Esfera Administrativa
Endereço
Rua Cel Celestino Henrique Fernandes, nº 200 – Vila Aquilino – Santo André – SP.
CEP
09061--000
Nome do Responsável
Edson de Jesus Sardano
CPF
008.910.748-99
CI/Órgão Expedidor
9.435.880
Cargo
Secretário de Combate à Violência Urbana
Função
Secretário Municipal
Matrícula
Nº da matrícula do responsável, quando for o caso
Endereço
Rua Rui Barbosa, nº 361 – Apto 61 – Bairro Boa Vista – Santo André - SP
CEP
09190-370

3- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto – Modernização da Central de Radiocomunicações da Guarda Municipal de Santo André – CONTRALPeríodo de Execução*
inícioTérmino
Identificação do Objeto – Aquisição de equipamentos e reforma do CONTRAL , com a finalidade de melhorar o desempenho de suas atividadesA partir do repasse de recursos-----------
Justificativa da proposição –
O município de Santo André, está localizado na Grande São Paulo, na região do Grande ABC, constituindo-se juntamente com as outras cidades desta região, um dos grandes pólos industriais da América Latina. A cidade com aproximadamente 650.000 habitantes, conta com uma área territorial de 174,38 km2. Além da área urbana existe uma região de mananciais onde moram aproximadamente 16.000 pessoas incluindo-se aí núcleos de favelas. Esta área abrange 61,89% da área total do município.
Com o aumento dos índices de criminalidade e à vista da enorme defasagem de recursos humanos e financeiros da Polícia Militar e da Polícia Civil, que são instituições estaduais, os municípios decidiram assumir responsabilidades no combate ao crime.
Por essas razões e pelas expectativas da população, (segundo Pesquisa de Avaliação da Administração Municipal de Santo André – Mazzeo e Rangel – Pesquisas de Opinião e Mercado) o poder público local não poderia ficar alheio ao problema, e já reconhece a necessidade de definir políticas de segurança municipais.
O crescimento desordenado da cidade gera uma sobrecarga na execução dos serviços essenciais prestados pela prefeitura local, tais como: fiscalização de trânsito, de mananciais, de limpeza pública e de obras; Defesa Civil; serviços de remoção de pacientes; atendimento de ocorrências pela Guarda Municipal.
Nas dependências da Guarda Municipal está instalado a Central de Radiocomunicações da Prefeitura Municipal de Santo André – CONTRAL – que gerencia todo o sistema de radiocomunicação da prefeitura, e dá suporte aos serviços acima citados, recebendo, distribuindo e coordenando todo o fluxo de telefonemas.
Em face da crescente demanda, há a necessidade urgente de adequar a infra-estrutura do CONTRAL , visto que a deficiência no atendimento dos chamados – muitos em caráter emergencial – pode comprometer o trabalho de várias unidades administrativas da prefeitura, e de outras instituições do município.
A modernização do CONTRAL, com a aquisição de novos equipamentos e a readequação do espaço de trabalho dos funcionários, permitirá a ampliação da rede, melhorando o atendimento à população em qualidade e eficiência.

PLANO DE TRABALHO 2/3
4 -CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
01


02
03

01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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27
28
29
30
31
32
33
Aquisição de equipamentos para a Guarda Municipal. ( Material Permanente )
Microcomputador PC
Microcomputador – Servidor
Impressora matricial
Impressora jato de tinta
Gravador de CDROM R/W (externo)
Switch 24 portas
Nobreak
Kit de gerenciamento SNMP
Sistema de gravação de voz – Gravador Digital Multicanal
Sistema de identificação de rádio
Ar-condicionado
Head-set simples
Head-set para rádio
Repetidora modelo TKR 820
Mesa de trabalho em L
Cadeira giratória sem braço
Cadeira giratória com braço
Cadeira fixa
Armário alto com 2 portas
Armário alto com 2 portas, suporte para pasta suspensa
Arquivo de aço para pasta suspensa
Divisória de vidro
Placas de aglomerado
Notebook
Projetor ultra portátil (Data-show)
Aquisição de Material de Consumo para Guarda Municipal.
Cabos UTP categoria 5 (cabo azul)
Etiquetas de identificação PLL12 – Panduit
Conector RJ45 8 vias
Tomadas 2p + T
Cabos elétricos
Contratação de pessoa jurídica
Para aterramento
Para desenvolver sistemas
Instalação do Gravador Digital Multicanal e configuração dos sistemas








un
un
un












m2



Mt
Fl


Mt
Un
un
un

09
01
02
10
01
01
01
01
01
01
02
30
02
01
08
07
01
04
03
01
02
15
48
01
01
1000
200
200
20
100
01
01
01

A partir do repasse dos recursos
A partir do repasse dos recursos
A partir do repasse dos recursos


5 -PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
CódigoEspecificaçãoTotalConcedenteProponente

339030
449052
339039

Material de consumo / serviços
Despesa de capital / material permanente
Contratação de pessoa jurídica

1.640,00
276.660,00
21.700,00

240.000,00

1.640,00
36.660,00
21.700,00
TOTAL GERAL
Somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa

300.000,00

240.000,00

60.000,00

PLANO DE TRABALHO 3/3
6 -CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa (concedente).
Meta
Nº seqüencial da meta, conforme cronograma de execução240.000,00

PROPONENTE (Contrapartida)
Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente (Concedente).
Meta
Nº seqüencial da meta, conforme cronograma de execução
60.000,00

7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério da Justiça – MJ / Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
____________________________ _____________________________________
Santo André, Proponente


8 -APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
_______________________________ ____________________________________
Local e Data Concedente


RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Este quadro pode ser anexado ao plano de trabalho, para melhor detalhar as características dos bens que serão adquiridos.
ESPECIFICAÇÃO DO BEMUNIDADEQUANTIDADEVALOR
UNITÁRIOTOTAL
VERBAS COM RECURSOS DE CAPITAL
Microcomputador PC – Anexo I 096.000,0054.000,00
Microcomputador (Servidor) – Anexo II01100.000,00100.000,00
Impressora matricial – Anexo III03700,002.100,00
Impressora jato de tinta – Anexo IV10500,005.000,00
Gravador de CD ROM R/W (externo) – Anexo V011.000,001.000,00
Switch 24 portas – Anexo VI015.000,005.000,00
Nobreak – on line, senoidal, microprocessado, dupla conversão – Anexo VII0110.466,0010.466,00
Kit de gerenciamento SNMPun01760,00760,00
Gravador Digital Multicanal, configurado com 16 canais analógicos, com gabinete e motherboard comercial – Anexo VIIIun0133.450,0033.450,00
Sistema de identificação de rádio (identificador para transceptores em UHF)un013.000,003.000,00
Ar-condicionado modelo Split de 24.000 BTU’s024.300,008.600,00
Head-set simples com microfone (para telefone Norstar)3035,001.050,00
Head-set para rádio com amplificador, pedaleira e demais acessórios022.000,004.000,00
Repetidora modelo TKR 820 para a faixa de frequência de 360 à 400 MHZ018.500,008.500,00
Mesa de trabalho em L de 140 x 140 x 62 com 2 gavetas08650,005.200,00
Cadeira giratória sem braço07100,00700,00
Cadeira giratória com braço01150,00150,00
Cadeira fixa0439,00156,00
Armário alto com 2 portas, 3 prateleiras , com chaves03300,00900,00
Armário alto com 2 portas, suporte para pasta suspensa , com chaves01300,00300,00
Arquivo de aço para pasta suspensa com 4 gavetas02300,00600,00
Divisória de 120 x 160 com 40 cm de vidro15400,006.000,00
Placas de aglomerado 40 mm 608 x 608 x 40 mm, com resistência para 250kg/metro quadrado, com suporte telescópico e contravamento (com longarinas), cruzetas em aço estampado e regulagem de altura e nivelamento do pisom24886,004.128,00
Notebook – Anexo IX018.600,008.600,00
Projetor ultra portátil para Data-show e Home theater; alta luminosidade de 1800 ansi-lumens; resolução de 600 linha de TV (vídeo); resolução de 800 x 600 pixels (SVGA) (RGB); projeção de 40” a 150” (polegadas); correção digital automática de até 15’ (graus); menu de ajustes em português (e mais 8 línguas); zoom digital de 4 X ; controle remoto; entradas de video composto (RCA), computador (RGB) e S-vídeo (Y/C); peso líquido aproximado: 2,7 kg; acondicionado em maleta de transporte0113.000,0013.000,00
SUB-TOTAL276.660,00
ESPECIFICAÇÃO DO BEMUNIDADEQUANTIDADEVALOR
UNITÁRIOTOTAL
VERBAS COM RECURSOS DE CUSTEIO
Cabos UTP categoria 5 (cabo azul)mt1.0001,001.000,00
Etiquetas de identificação PLL 12 – Panduitfl2000,60120,00
Conector RJ45 8 vias2001,10220,00
Tomadas 2p+T2010,00200,00
Cabos elétricosmt1001,00100,00
SUB-TOTAL 1.640,00
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Contratação de pessoa jurídica para efetuar o aterramento do prédioun01500,00500,00
Contratação de pessoa jurídica para desenvolver sistemasun0120.000,0020.000,00
Contratação de pessoa jurídica para instalação e configuração de sistemasun011.200,001.200,00
SUB-TOTAL21.700,00
TOTAL GERAL300.000,00
MJ/SENASP
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA E REGULARIDADE
Para fins de comprovação, perante o Ministério da Justiça – MJ e a Secretaria Nacional de Segurança Pública
João Avamileno, Brasileiro ,Casado,
portador da Carteira de Identidade nº 4.434.962/SSP-SP, e CPF nº 233.353.278/53, residente e domiciliado a Rua Plutarco, 30 – ap.61- bloco 4 – Jd. Stella - Santo André , DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e fica responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade forma e material, que o Município de Santo André , SP
Acha-se em dia quanto ao pagamento de tributos federais, empréstimos e financiamentos devidos a União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, na forma do disposto no art. 25, §1º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000.
cumpriu os limites constitucionais relativos à Educação e à Saúde, na forma do disposto no art. 212 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 29.
observou os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal, na forma do disposto no art. 25, §1º, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000.
fez previsão orçamentária de contrapartida para firmar convênios com a SENASP, na forma do disposto no art. 25, §1º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000 e no art. 35, inciso II, da Lei nº 9.995/2000 (LDO 2001).
instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos no arts. 155 e 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no art. 156, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador, na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei nº 9.995/2000 (LDO 2001).
que encaminhou suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos estabelecidos.
OBSERVAÇÕES:
Local e Data
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Dirigente máximo ou outra autoridade,
por delegação de competência
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado do Órgão e assinada pelo dirigente máximo (Prefeito ou Governador do Estado) ou outra autoridade, por delegação de competência.
MJ/SENASPDECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Eu, João Avamileno , Brasileiro, Casado, portador da CI nº 4.434.962, e CPF nº 233.353.278/53 residente e domiciliado a _Rua Plutarco, 30 – ap. 61 – bloco 4 – Jd. Stella - Santo André , na condição de representante legal do Governo da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ nº 46.522.942/0001-30 , com sede à Praça IV Centenário, nº 01 – Centro – Santo André,
DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente e, ainda, da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e fica responsável por qualquer informação ou documentação apresentada, que não corresponda à verdade forma e material,
que o_Município de Santo André _ UF _São Paulo:
Fez previsão orçamentária de contrapartida para firmar convênios com a SENASP, na forma do disposto no art. 25, §1º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000 e no art. 35, inciso II, da Lei nº 9.995/2000 (LDO 2001), cujos códigos são:
Ano 2003
Material de Consumo :
Unidade: 100
Função: 06
Programa: 153
Subprograma: 056
Projeto/Atividade: 2110
Natureza da Despesa: 339030
Material Permanente:
Unidade: 100
Função: 06
Programa: 153
Subprograma: 056
Projeto/Atividade: 2110
Natureza da Despesa: 449052
Contratação de Pessoa Jurídica:
Unidade: 100
Função: 06
Programa: 153
Subprograma: 056
Projeto/Atividade: 2109
Natureza da Despesa: 339039
Obs.: Os recursos que serão desembolsados no ano de 2003 foram incluídos na proposta orçamentária que se encontra em votação na Câmara Municipal de Santo André.
Santo André,
Local e Data
_______________________________________________________________
Assinatura e carimbo do Dirigente máximo ou outra autoridade,
por delegação de competência