PUBLICADO:Diário do Grande ABC N°13081:02 DATA 19/12/06
Projeto de Lei nº 55, de 17.11.2006 – Proc. nº
41.749/2006-5.
ALTERA a Lei nº 6.835, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a
organização administrativa da Guarda Municipal de Santo
André.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Art. 1º O art. 54 da Lei
nº 6.835, de 17 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 54 É assegurada a participação
de todos os integrantes da Corporação em igualdade de condições às promoções,
independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados, qual seja,
estatutário ou celetista, desde que observado o plano de
carreira.” Art. 2º O art. 55 da Lei nº
6.835, de 17 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 55 A promoção vertical é extensiva a todos os guardas que se
encontrem há pelo menos 1 (um) ano no cargo ou função imediatamente inferior ao
pretendido.