Publ.”D. do Grande
ABC”20-12-01, Cad. Class.,pág. 05
Autora: Vereadora Maria Ferreira de Souza – Loló e Outros – PT -
Projeto de Lei CM nº 166/01 - Proc. 2.834/01. DISPÕE sobre a criação do Mausoléu da Guarda
Municipal. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do
Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Mausoléu da Guarda Municipal no
Município de Santo André. § 1º - Será
destinado ao sepultamento de membro da Corporação, falecido no exercício da
função, salvo vontade de familiares. §
2º - Vetado. Art. 2º - O Executivo
Municipal reservará área no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, localizado no
Curuçá, para a construção do Mausoléu. Art. 3°
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação. Art. 4° -
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de
2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA
BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS EDSON DE JESUS
SARDANO SECRETÁRIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA
URBANA MÁRCIO DE ANDRADE
BELLISOMI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MIRIAM
MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e
publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO