LEI Nº 8.305, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Publ.”D. do Grande ABC”20-12-01, Cad. Class.,pág. 05
Autora: Vereadora Maria Ferreira de Souza – Loló e Outros – PT - Projeto de Lei CM nº  166/01 - Proc. 2.834/01.
DISPÕE sobre a criação do Mausoléu da Guarda Municipal.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Mausoléu da Guarda Municipal no Município de Santo André.
§ 1º - Será destinado ao sepultamento de membro da Corporação, falecido no exercício da função, salvo vontade de familiares.
§ 2º - Vetado.
Art. 2º - O Executivo Municipal reservará área no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, localizado no Curuçá, para a construção do Mausoléu.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de dezembro de 2001.
ENGº. CELSO  DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EDSON DE JESUS SARDANO
SECRETÁRIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA URBANA
MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
MIRIAM  MÓS  BLOIS
SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
GILBERTO CARVALHO
SECRETÁRIO DE GOVERNO