LEI Nº 6.716, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publ. "D. Grande ABC", 15.11.90, Cad. B, pág. 9)
DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ÁREA ECOLÓGICA DO PARQUE PEDROSO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1
- Fica a Guarda Municipal autorizada a, na fiscalização e preservação da área ecológica do Parque Pedroso, apreender objetos e materiais que visem:
I -
à destruição do patrimônio genético, biológico e paisagístico;
II -
à derrubada de árvores;
III -
ao desmatamento.
Parágrafo único
- Cabe aos integrantes da Guarda Municipal, em serviço, aplicar as medidas administrativas e fiscais cabíveis.
Artigo 2
- As medidas administrativas e fiscais de que se trata no artigo anterior serão suplementadas através de decreto municipal.
Artigo 3
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.