LEI Nº 6.716, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990
(Publ. "D. Grande ABC", 15.11.90, Cad. B,  pág. 9)
 
                  DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ÁREA ECOLÓGICA DO PARQUE PEDROSO.
 
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1 - Fica a Guarda Municipal autorizada a, na fiscalização e preservação da área ecológica do Parque  Pedroso, apreender objetos e materiais que visem:
 
I - à destruição do patrimônio genético, biológico e paisagístico;
 
II - à derrubada de árvores;
 
III - ao desmatamento.
 
Parágrafo único - Cabe aos integrantes da Guarda Municipal, em serviço, aplicar as medidas administrativas e fiscais cabíveis.
 
Artigo 2 - As medidas administrativas e fiscais de que se trata no artigo anterior serão suplementadas através de decreto municipal.
 
Artigo 3 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.