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| DECRETO Nº 12.784, DE 07 DE AGOSTO DE 1991 | ||||
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REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº. 6.785, DE 27 DE JUNHO DE 1991. |
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O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: |
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Artigo 1. A gratificação de risco de vida prevista na Lei Municipal nº. 6.785, de 27 de junho de 1991, fica regulamentada nos estritos termos do presente decreto. |
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Artigo 2. Farão jus à gratificação de risco de vida os servidores integrantes da Guarda Municipal que exercem suas atividades profissionais munidos de arma de fogo, cedida pela Administração Municipal. |
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Artigo 3. Fica a cargo do Comandante da Guarda Municipal encaminhar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos servidores portadores de armas de fogo. |
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Artigo 4. - Fica vedada a gratificação de risco de vida aos servidores afastados do exercício de suas funções pelos seguintes motivos: |
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I - férias; |
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II - licenças de qualquer natureza; |
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III - suspensão. |
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Artigo 5. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. |
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Artigo 6. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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Decreto 12.784/91 |
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Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de agosto de 1991. |
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| ENGº. CELSO DANIEL | ||||
| PREFEITO MUNICIPAL | ||||
| FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA | ||||
| SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | ||||
| AMÉRICO KONO | ||||
| SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO | ||||
| ESTANISLAU DOBBECK | ||||
| SECRETÁRIO DE FINANÇAS | ||||
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Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. |
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| IVONE DE SANTANA | ||||
| CHEFE DE GABINETE | ||||
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