DECRETO Nº 12.727, DE 24 DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º, do Capítulo III, do Regimento da Guarda Municipal, aprovado pelo Decreto nº 11.429, de 21 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O comandante ou Chefe da Guarda Municipal será indicado pelo Prefeito dentre pessoas de nível Superior.”
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de maio de 1991.
ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS