O
Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições
legais: DECRETA: Art. 1º - O art. 4º, do Capítulo III, do Regimento da Guarda
Municipal, aprovado pelo Decreto nº 11.429, de 21 de julho de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O
comandante ou Chefe da Guarda Municipal será indicado pelo Prefeito dentre
pessoas de nível Superior.” Art. 2º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Prefeitura Municipal
de Santo André, em 24 de maio de 1991. ENGº
CELSO DANIEL PREFEITO
MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO
FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS