A Câmara Municipal de Santo André, decreta e
eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º -
Ficam revogadas as Leis n.ºs 4.180, de 29 de dezembro de 1973, 4707, de 16 de
dezembro de 1974, o Art. 3º e parágrafo da Lei nº 5.003, de 30 de dezembro de
1975, e o Art. 10 da Lei n.º 6.125, de 31 de maio de 1985 , que legislavam
sobre a taxa de vigilância. Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1990, revogando-se as
disposições em contrário. Prefeitura Municipal
de Santo André, em 04 de dezembro de 1989. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO
MUNICIPAL DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO
FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS FRANCISCO HUMBERTO
VIGNOLI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete
do Prefeito, na mesma data e publicada. TERESA
SANTOS CHEFE DE GABINETE