LEI Nº 6.579, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989
          
A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis n.ºs 4.180, de 29 de dezembro de 1973, 4707, de 16 de dezembro de 1974, o Art. 3º e parágrafo da Lei nº 5.003, de 30 de dezembro de 1975, e o Art. 10 da Lei n.º 6.125, de 31 de maio de 1985 , que  legislavam sobre a taxa de vigilância.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro  de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de dezembro de 1989.
ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
DR. FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
TERESA SANTOS
CHEFE DE GABINETE