Publ.”D. do Grande
ABC”24-09-02, Cad. Class.,pág. 04
Autora: Vereadora Dinah Zekcer – PTB - Projeto de Lei CM
nº 071/2002 - Proc. CM n° 2536/98-A ALTERA os incisos I e II do artigo 1° da Lei n° 7.910, de 20 de
outubro de 1999, que disciplina a prestação de serviços de segurança no
Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do
Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 7.910, de
20 de outubro de 1999, passam a vigorar com seguinte redação: “I – os uniformes não poderão ter semelhanças com os da Guarda
Municipal de Santo André e nem com os das Polícias Militar e Civil do Estado de
São Paulo; II – os veículos utilizados não
poderão ter semelhanças com os da Guarda Municipal de Santo André e nem com os
das Polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de setembro de
2002.
JOÃO
AVAMILENO PREFEITO
MUNICIPAL MARCELA BELIC
CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI
JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO EDSON DE JESUS
SARDANO SECRETÁRIO DE COMBATE À
VIOLÊNCIA URBANA Registrada e digitada
no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO