LEI Nº 8.410, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
Publ.”D. do Grande ABC”24-09-02, Cad. Class.,pág. 04
Autora: Vereadora Dinah ZekcerPTB - Projeto de Lei CM nº  071/2002 - Proc. CM n° 2536/98-A
ALTERA os incisos I e II do artigo 1° da Lei n° 7.910, de 20 de outubro de 1999, que disciplina a prestação de serviços de segurança no Município.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 7.910, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com seguinte redação:
“I – os uniformes não poderão ter semelhanças com os da Guarda Municipal de Santo André e nem com os das Polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo;
II – os veículos utilizados não poderão ter semelhanças com os da Guarda Municipal de Santo André e nem com os das Polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de setembro de 2002.
 
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
EDSON DE JESUS SARDANO
SECRETÁRIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA URBANA
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO